Comunicados - Comunicado Áreas Comuns
Comunicado Áreas Comuns
COMINT-CCC18/12
COMUNICADO
Prezado Condômino,
Considerando o uso indevido recorrente de áreas comuns por visitantes, e que “VISITANTE” é aquele que visita o morador, não o condomínio, comunicamos que estão tomadas sem efeito todas as autorizações porventura existentes para a liberação automática do acesso junto à portaria.
Quanto ao uso de áreas comuns por visitantes, o Regimento Interno estabelece que:
a) Não poderão usufruir da hidromassagem e da sala de musculação¹;
b) Poderão usufruir da sauna e das piscinas, limitando-se a dois visitantes por unidade autônoma².
Além disso, o uso por visitantes das demais áreas comuns somente é liberado mediante disponibilidade prévia de modo a não prejudicar o direito do condômino (morador).
É de bom senso, e bom tom, que todos compreendam que tal uso condiciona-se à presença física concomitante do visitado na fruição da área comum junto com o visitante. Ou seja: não é admitido a nenhum visitante praticar squash, ou tênis, ou jogar futebol, por exemplo, sem que isso se dê sendo ele companhia ou parceiro na fruição da área pelo visitado.
Essa determinação busca tão somente fazer valer as regras da boa convivência estabelecidas, diante do que lembramos que o desacatamento ao disposto no Regimento Interno sujeita o infrator à pena de multa³.
Att.,
Corpo Diretivo
1 Capítulo X, do Spa e hidromassagem, art.78º
Capitulo XII, do Salão de Ginástica, art.90º
2 Capítulo IX, da sauna, art. 73º
Capítulo XI, das piscinas: art. 84º
3 Cláusula 43, da Convenção de Condominio:
23/03/2012
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