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Comunicado Garagem

COMINT-CCC20/12

COMUNICADO

Prezado Condômino,

Não é raro constatar-se o descumprimento do Artigo 60ª do Regimento Interno - Normas Provisórias, que determina que “È EXPRESSAMENTE PROIBIDO ESTACIONAR O VEÍCULO FORA DAS DELIMITAÇÕES DA VAGA PRÓPRIA, DE FORMA A OBSTRUIR AS VAGAS VIZINHAS OU A PISTA DE MANOBRA E CIRCULAÇÃO”.
Neste sentido, o corpo de segurança do condomínio encontra-se orientado a, rotineiramente, comunicar a Administração quais unidades estão nessa situação, diante do que serão chamadas a corrigir a situação de imediato. Para os casos de grupos de seis vagas alinhadas, será verificado junto à unidade prejudicada para que avalie a necessidade de medidas mais enérgicas que, na reincidência, ou na prática de atos assemelhados, implicarão na aplicação de multa, conforme disposto na Cláusula Quarenta e Três da Convenção.
Lembramos ainda que as Credenciais de Identificação das unidades são de uso obrigatório, devendo estar fixadas no retrovisor dos veículos na entrada às garagens, e assim permanecendo dentro do Condominio.
Att.,

Corpo Diretivo




18/04/2012

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